Sua empresa está no eSocial, e o nosso escritório vem cumprindo todas as fases, e agora, para a sua empresa, que está no Grupo 02, chegou no momento de mudar a forma de recolhimento do INSS sobre a folha de pagamento e retenções, que será pelo eSocial, via DCTF-Web.Sua empresa está no eSocial, e o nosso escritório vem cumprindo todas as fases, e agora, para a sua empresa, que está no Grupo 02, chegou no momento de mudar a forma de recolhimento do INSS sobre a folha de pagamento e retenções, que será pelo eSocial, via DCTF-Web.

Então, a partir da competência 04/2019 com vencimento em 20/05/2019, a guia do INSS que você recolhe pela empresa, mudará de GPS para o DARF.

O principal impacto, é que a partir dessa competência 04/2019, não será mais o setor RH aqui do escritório que lhe enviará a guia do INSS, isso mudará e será o nosso Setor Fiscal que enviara a nova guia do INSS-DARF.

Pra você entender, segue um resumo:

• Até a competência 03/2019 com vencimento em 20/04/2019, é recolhido na guia GPS/INSS, e caso tenha recolhimentos em atraso, poderá ser solicitado ao RH desde que sejam até a competência 03/2019;

• A partir da competência 04/2019 com vencimento em 20/05/2019, o recolhimento será na guia DARF/INSS, que será enviada pelo nosso setor Fiscal

Dúvidas estamos a disposição.